PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) DE MAIO DE 2026 A MAIO DE 2027
por HENRI FIGUEIREDO*
Excelentíssimo Senhor Ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, aqui quem vos fala é o jornalista Henri Figueiredo, que teve a oportunidade e o privilégio de por 6 anos cobrir o cotidiano do Judiciário Federal no Brasil, quando fui editor-chefe de Ideias em Revista e Jornal Contraponto, do Sindicato das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 2007 e 2012. Naquela época pude conhecer e entrevistar alguns de seus pares ou ex-ministros da mais alta Corte de Justiça do Brasil, entre eles, registro com carinho a entrevista que me foi concedida pelo então do ministro Ricardo Lewandowski, em sua primeira visita ao Tribunal Regional do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), logo depois de assumir a cadeira que hoje Vossa Excelência ocupa, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no primeiro semestre de 2010.
Sabemos que Vossa Excelência assumiu o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de novembro de 2020, depois de indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, hoje condenado e que encontra-se em prisão domiciliar por vários crimes contra o Estado Democrático de Direito, inclusive pela chamada “Operação Punhal Verde Amarelo” que planejava o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro do STF Alexandre de Moraes. A prisão domiciliar, já pela segunda vez e vigente desde março deste ano de 2026, decretada pelo seu colega, o Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes, se dá por “motivo humanitário, internação e tratamento de saúde por broncopneumonia bilateral/aspirativa”. O ex-presidente, portanto, cumpre pena em prisão domiciliar na sua casa, dentro de um condomínio fechado, no Capital Federal, com autorização para cumprir a pena sob monitoramento eletrônico.
Acredito que temos pouco em comum, ministro Kassio Nunes Marques. Talvez apenas o fato de termos nascido no mesmo ano de 1972, num momento de grande perseguição política, repressão e censura em plena vigência Ato Institucional nº 5 (AI-5), decretado em 13 de dezembro de 1968, que suspendeu o direitos civis fundamentais como habeas corpus, endureceu a censura e intensificou a perseguição política e ideológica. Vossa Excelência nasceu em maio daquele ano, no Piauí. E eu em dezembro, no Rio Grande do Sul. Gostaria até de acreditar que poderíamos ter algo mais em comum, mas é difícil para mim pensar algo assim nesse momento e, lhe peço vênia, para discorrer sobre minhas razões.
Vossa Excelência, depois de 15 anos atuando como advogado e de ter participado de comissões da OAB no grande estado do Piauí, tornou-se magistrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado natal, em 2008. Ministro Kassio Nunes Marques, eu ainda atuava como jornalista cobrindo o universo do Judiciário Federal em 2011 e, por isso, lembro bem que foi a ex-presidenta Dilma Vana Rousseff que lhe nomeou desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, na vaga destinada ao quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – o que pode ser conferido em sites como o Conjur, por exemplo. No TRF-1, em Brasília, Vossa Excelência também exerceu o cargo de vice-presidente entre 2018 e 2020.
O senhor foi o primeiro ministro indicado ao STF, em outubro de 2020, pelo então presidente Jair Bolsonaro, ocupando a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Celso de Mello. Aprovado pelo Senado após sabatina, tomou posse em 5 de novembro de 2020. Em 2021, Vossa Excelência tornou-se ministro substituto do TSE e assumiu como ministro efetivo em 2023. Foi vice-presidente da TSE e assumiu a presidência em 12 de maio de 2026, ou seja, neste ano.
Isto posto, eu gostaria agora de lembrar como o Brasil e o mundo estão observando, registrando, noticiando, criticando ou denunciando, via imprensa livre e outros meios de comunicação, como as redes sociais, a recente atuação jurisdicional de Vossa Excelência nos últimos anos, de modo a começar pelos dias atuais.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o senhor teria minimizado o caráter golpista dos terroristas (assim qualificados pela própria mídia hegemônica brasileira e internacional à época) ao votar pela rejeição de denúncias contra os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, além de proferir votos que restringiram o alcance da Lei da Ficha Limpa e beneficiaram políticos de diferentes matizes (como Arthur Lira e Ciro Nogueira).
Segundo o jornal O Globo, uma decisão de Vossa Excelência suspendeu, em 2022, cassações de parlamentares decididas pelo próprio TSE, que hoje Vossa Excelência preside. Decisões essas que acabaram posteriormente cassadas pela Segunda Turma do STF por 3 a 2.
Mais recentemente, como é público e notório, e foi transmitido pela TV Justiça e vários canais da mídia brasileira ao vivo, Vossa Excelência declarou-se impedido de participar da sessão que analisava mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro e possíveis investigações contra seu par, o ministro Alexandre de Moraes. O seu afastamento da sessão ocorreu após virem à tona menções de pagamentos envolvendo seu filho, Kevin Marques e o ex-banqueiro e operador da maior fraude bancária e financeira da História do Brasil: Daniel Vorcaro. Entre os crimes, o maior assalto já sofrido pelos fundos garantidores de aposentadorias neste país.
A jornalista Daniela Lima (em sua coluna no UOL) e os núcleos investigativos dos portais Alma Preta (com reportagem de Pedro Borges) e ICL Notícias (com reportagem de Flávio VM Costa) divulgaram as mensagens e apurações da Polícia Federal que encontrou conversas e registros no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro que mencionam uma festa em São Paulo (em fevereiro de 2025) e a presença de uma pessoa referida como “Kassio” ou “ministro”. Também nessas de mensagens, um organizador da festa (identificado como Michael) diz a Vorcaro que emprestou um quarto para, abre aspas, “ministro com 5 meninas”. Em março de 2025, vários meios de comunicação noticiaram que uma mulher, chamada Rayanna. entrou em contato com Vorcaro cobrando R$ 10 mil (via Pix) referente a uma amiga que “ficou com o Kassio”. Uma investigação cruzada do Alma Preta e do ICL Notícias apontou que o suposto encontro teria ocorrido em um apartamento no Itaim Bibi (São Paulo) pertencente a uma empresa de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro. Apenas estou relembrando notícias que sempre quando publicadas lhe deram, como é direito constitucional de qualquer cidadão, o benefício da dúvida sobre se a pessoa referida era ou não Vossa Excelência.
No mês passado, segundo a Agência Brasil e outros vários meios de comunicação da imprensa livre profissional do Brasil, veio à tona que Vossa Excelência enviou um ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, reclamando de sobreposição de competências e de interferências de ministros do Supremo (como o ministro Flávio Dino) em decisões do TSE — especificamente após o ministro Dino derrubar uma ordem do TSE que mandava remover uma publicação do humorista Antonio Tabet, do programa Alt Tabet, do UOL.
No último domingo, dia 11 de outubro, de acordo com o G1 e diversos outros veículos da imprensa brasileira e internacional, Vossa Excelência atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. Na decisão, Vossa Excelência registrou que a empresa Meta (bigtehc dona do WhatsApp, Facebook e Instagram) cumprisse sua ordem em até três horas após o recebimento da notificação, sob pena de multa.
Horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu a vossa determinação, reabilitou o funcionamento do canal – que foi criado e é coordenado pelo deputado federal eleito André Janones (Rede-MG). Naquele altura, o canal estava com de mais 3 milhões de inscritos. O objetivo do canal, como todos que acompanharam o desenrolar dos fatos, é compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão de Vossa Excelência também estabeleceu que a suspensão visava, abre aspas, “impedir o envio de novas atualizações e o ingresso de novos seguidores” fecha aspas, até que FOSSE homologado o resultado do segundo turno, no fim da tarde ou início da noite do próximo dia 25 de outubro, data do pleito.
De acordo com o jornal O Globo, e muitos veículos de jornalismo, Vossa Excelência, autorizou na terça-feira, 13 de outubro, o funcionamento do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, após a campanha à reeleição do presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, registrar a ferramenta, ou seja, o canal de WhatsApp, na Justiça Eleitoral como um endereço oficial de comunicação de campanha. No entanto, Vossa Excelência condicionou o a reativação do canal a um prazo de 48 horas, contado a partir da comunicação da ferramenta de campanha à Justiça Eleitoral. Até então, as sucessivas decisões judiciais que determinaram a suspensão e o restabelecimento da ferramenta, o canal não chegou a sair do ar e continuou divulgando mensagens. Tudo mudou em poucas horas com sua reavaliação mas a decisão de suspensão por 48 horas do Canal “Exército do Lula” – o que, para quem conhece os algoritmos e as redes significa um dano irremediável no engajamento e alcance da ferramenta.
Aqui, volto a lembrar que o aplicativo mensageiro WhatsApp é da empresa Meta, também dona do Facebook e do Instagram e formulo uma questão que considero relevante e precisa ser esclarecida: a multa imposta pela sua decisão, será aplicada, já que o canal só há poucas horas foi suspenso? Ou Vossa Excelência nem chegou a notificar a empresa sediada nos Estados Unidos da América (EUA)?
Ministro Kassio Nunes Marques, com todo o respeito que qualquer cidadão e cidadã deve aos Poderes da República e aos seus agentes públicos, servidores, executivos, magistrados, por um lado; e, por outro lado, amparado na garantia constitucional de liberdade de expressão, livre exercício do ofício de jornalista e respeitando o divergente, meu trabalho sempre se pautou pela defesa da pluralidade de vozes, opiniões políticas e ideológicas, pela liberdade religiosa e na defesa do Estado Democrático de Direito e Laico, nas bases estabelecidas na Carta Cidadã de 1988. É, portanto, meu dever cidadão listar os motivos pelos quais a vossa atuação nesse pleito nos preocupa.
Causa a mim e à grande maioria da população brasileira (de todo o espectro político e ideológico), aos observadores estrangeiros de nossa eleição, a cada cidadão e cidadã que acompanha com interesse nossas eleições aqui e ao redor do mundo, a todos e todas que dedicam seu trabalho ou algum tempo livre para ater-se aos fatos e combater a desinformação e fakes news, que Vossa Excelência receba com serenidade a descrição de algumas passagens de sua História recente na magistratura. Enumerá-las não me causam nenhum prazer ou sentimento revanchista: é o dever de ofício que me traz a registrar as seguintes lembranças para o povo do Brasil soberano e independente – e para nossos aliados internacionais, inclusive grandes parcelas de congressistas, políticos, ativistas, artistas e classe empresarial dos EUA.
1º) Em dezembro de 2020, Vossa Excelência suspendeu a eficácia de trecho da Lei da Ficha Limpa que previa que o prazo de inelegibilidade do condenado só passaria a ter início quando do cumprimento da pena. Esta decisão individual de Vossa Excelência foi, felizmente, derrubada no Plenário do STF por 6 votos a 4. O entendimento vencedor, liderado pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, restabeleceu o texto integral da Lei da Ficha Limpa.
2º) Em 3 de abril de 2021, Vossa Excelência, ministro Nunes Marques, que é hoje presidente do egrégio TSE, permitiu a realização de missas e cultos religiosos em todo o Brasil, durante um momento de agravamento da contaminação durante a pandemia de Covid-19. Sua decisão, tomada forma monocrática, atendeu ao pedido formulado pela Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure). Ainda que Vossa Excelência tenha determinado o respeito a protocolos sanitários, como limite máximo de ocupação de 25%, distanciamento social, aferição de temperatura e disponibilização de álcool gel, sabemos que não houve efetivo de Forças de Segurança suficientes para tornar efetiva sua, digamos, cautela. Não bastasse temerária decisão, com a devida vênia, a ação foi ajuizada por associação religiosa que, meses antes, fora considerada pelo próprio Supremo como parte não legítima para ajuizar aquele tipo de ação. Fato reconhecido, inclusivo, por Vossa Excelência (a carência de legitimidade para a propositura daquela arguição) e, mesmo assim, ministro, houve a sua liberação. Depois de muita polêmica entre a comunidade científica, prefeitos e governadores por todo o país, uma ação decidida por seu par, ministro Gilmar Mendes foi enviada ao Plenário do Supremo que decidiu, por 9 a 2, que Estados e Municípios poderiam, sim, restringir cultos e missas na pandemia. Os votos dissonantes foram dados apenas por Vossa Excelência pelo ministro Dias Toffoli. Depois da decisão soberana do Plenário do STF, Vossa Excelência revogou sua própria liminar. Pergunto-me: quantas vidas poderiam ter sido poupadas, ou quantas vidas foram postas em risco com aquela sua decisão para atender uma parcela da sociedade ideologicamente alinhada ao Presidente que lhe indicou ao posto de ministro da nossa mais Alta Corte de Justiça?
3º) Em 8 de junho de 2026, ministro Kassio Nunes Marques, Vossa Excelência suspendeu a divulgação de uma pesquisa realizada pela AtlasIntel que indicava uma queda de seis pontos porcentuais na intenção de voto de Flávio Bolsonaro (PL) para o atual pleito; analistas demonstraram que a queda nas pesquisas ocorreu devido à divulgação do áudio em que Flávio, em meio ao Escândalo do Banco Master, em que ele negociava R$ 134 milhões com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, para a produção do filme “Dark Horse”, sobre seu pai. A suspensão da divulgação, decidida por Vossa Excelência ocorreu a pedido do próprio Flávio.
Eu poderia continuar enumerando muito mais situações polêmicas ou controversas em que Vossa Excelência esteve no centro do debate ou foi decisivo nas resoluções. Não é o caso, no momento. Esta minha manifestação publico como jornalista, defensor das instituições democráticos do Brasil, do Estado Democrático de Direito, da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da liberdade de expressão e não interferência de qualquer Poder da República nas atribuições tanto da imprensa, quanto da sociedade civil organizada e, muito menos, de maneira não sustentável legalmente, de acordo com a Constituição, nos outros Poderes constituídos.
Concluo esta Carta Aberta, acompanhada de um vídeo em que a resumo, copiando do próprio portal do STF uma das tantas frases célebres de Rui Barbosa:
“O arbítrio, eis o inimigo, senhores juízes! Não vos temais senão dele: fora da legalidade é que se escondem os grandes perigos, e se preparam os naufrágios irremediáveis.”
Estamos atentos e tentando, inclusive, ajudar Vossa Excelência, ministro Kassio Nunes Marques, a não perder o leme de uma nau que, navegando fora da legalidade, terá Vossa Excelência como o capitão que levou a democracia no Brasil a um naufrágio irremediável.
Nesses termos, acredito que o conjunto da sociedade brasileira estará ao seu lado no momento em que Vossa Excelência afastar-se das pressões de laivos golpistas e fazer cessar as ingerências, domésticas e internacionais, sobre o trabalho do TSE. Ninguém quer a repetição da infâmia, da vergonha, da leniência e da cumplicidade de altas autoridades da República – como já houve em vários momentos da História com a subjugação e acovardamento do STF – em conspirações contra os direitos civis, conquistas sociais, liberdade de pensamento, expressão, voto e o combate à mentira e à desinformação. Muitos já disseram e eu repito: a Justiça não é cega, é vendada. E além da balança, segura uma espada.
*HENRI FIGUEIREDO é jornalista profissional | Mtb 12.085
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2026